Untitled Document
CLICK AQUI E SAIBA MAIS!!!
Nome: Email
CLICK AQUI E SAIBA MAIS!!!
14:35
CONEXÃO SERVER - CONECTANDO COM QUALIDADE!
Untitled Document
Pagina Inicial
Quem Somos
Anuncie Aqui
Contato
Coberturas
Videos
Agenda
Radio AG
Radio Ao Vivo
Frase da Semana
Todas Noticias
Clique e conheça
 
Anuncie Aqui
 
 
 
A FORÇA DA QUALIDADE!!!
Agronegócio
Matéria Nº 396  

09/03/2010 às 22:01
Ex-prefeito condenado por usar servidores como segurança particular

Da Redação


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença que condenou o ex-prefeito do município de Comodoro (644 a oeste de Cuiabá) Vilson Piovesan Pompermeyer pela prática de improbidade administrativa, em razão de ter deslocado dois servidores da Prefeitura para trabalhar como seguranças particulares em sua residência, com despesas ao Erário.

A decisão de Primeiro Grau, ratificada em Segundo Grau, impõe ao ex-gestor a devolução dos valores dos salários dos servidores correspondentes ao período em que desempenharam a função, bem como determina a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e o impede de contatar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Conforme os autos, o então prefeito transferiu dois vigias municipais para trabalhar em sua casa e confessou o fato, alegando inicialmente que necessitava dos servidores em razão de supostas ameaças anônimas e em função de populares terem jogado objetos em sua residência. Depois, mudou a opinião, justificando que efetuava despachos oficiais no local.

Após ser condenado em Primeiro Grau, o ex-chefe do Executivo Municipal apresentou a Apelação 80517/2009, na qual contestou a decisão e argumentou, entre outros pontos, que agiu em conformidade com a Lei Municipal nº 800/2004, que autorizaria a disponibilização de vigia para prestar serviço na residência do prefeito. O Juízo original reconheceu a inconstitucionalidade da lei, entendimento que foi confirmado no TJMT.

A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou, em seu voto, o disposto no item IV da Lei 8429/1992, que considera como ato de improbidade administrativa utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”.

No entendimento da relatora, o conjunto probatório dos autos a levou a concluir de que o ex-prefeito enriqueceu-se sacrificando o patrimônio público municipal e, tendo este sofrido dano, cabe-lhe o direito ao ressarcimento. “É inequívoco que a conduta do apelante encerra ilicitude palmar, evidenciando uma reprovável confusão entre a coisa pública e o patrimônio privado, tendo-se utilizado de servidores municipais como se fossem seus empregados domésticos, beneficiando, assim, seu patrimônio pessoal em detrimento do serviço público municipal”.

Fonte: 24 Horas News


Imprimr essa matéria Enviar essa matéria Comentários
Leia mais sobre Agronegócio
18/08/2010 Soja armazenada em Alto Garças está ameaçada por pragas
23/06/2010 Clima influencia produção de algodão
20/06/2010 Inaugurada em Alto Garças a nova sede da AgroGarças Maquinas e Implementos Agricolas.
07/06/2010 Plano Safra 2010/2011 terá R$ 116 bilhões para agricultura brasileira
03/06/2010 Plantio de café em Mato Grosso será a partir de setembro
31/05/2010 II WORKSHOP DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
20/05/2010 Projeto Ficha Limpa é aprovado no Senado e vai direto a sanção presidencial
19/05/2010 Problemas da estiagem
13/05/2010 Sementeiras de soja em MT atendem a demanda interna
10/05/2010 Milheto se torna alternativa para safrinha em Mato Grosso
Untitled Document
   
 
  Copyright © 2004-2010 altogarcas.com Todos os Direitos Reservados
ABSOLUTA WEB DESIGN ll SOLUÇÕES INTELIGENTES!